Esta Resolução estabelece os critérios de enquadramento dos empreendimentos imobiliários a serem implantados no estado do Paraná e seus respectivos atos administrativos aplicáveis, bem como, os procedimentos de instrumentalização dos requerimentos de Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA); Autorização Ambiental para Desmembramento; Autorização Florestal (AF); Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC); Licença Ambiental Simplificada (LAS); Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO); e Licenciamento Ambiental de Regularização
Estabelece ainda algumas restrições locacionais para implantação de empreendimentos imobiliários.