Sancionada a Resolução SEDEST nº 50 de 23/08/2022, que estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários, localizados em área urbana do Paraná.

Esta Resolução estabelece os critérios de enquadramento dos empreendimentos imobiliários a serem implantados no estado do Paraná e seus respectivos atos administrativos aplicáveis, bem como, os procedimentos de instrumentalização dos requerimentos de Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA); Autorização Ambiental para Desmembramento; Autorização Florestal (AF); Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC); Licença Ambiental Simplificada (LAS);  Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI);  Licença de Operação (LO); e Licenciamento Ambiental de Regularização

Estabelece ainda algumas restrições locacionais para implantação de empreendimentos imobiliários.

Implantação de sistemática de renovação automática de licenciamento ambiental pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina.

A Portaria IMA Nº 107 DE 01/06/2022 estabelece a Renovação Automática de todas as Licenças Ambientais de Operação, independente da atividade e do estudo ambiental. Os pedidos de renovação automática de licenças ambientais, deverão ser solicitados para empreendimentos que já possuem LAO ou AuA devendo ser apresentados os documentos relacionados nas Instruções Normativas do IMA, conforme o ramo de atividade do empreendimento, desde que atende à condições específicas.

Os pedidos de Renovação de LAO em andamento, poderão optar em continuar a análise no modelo tradicional ou migrar para o modelo automático.

As LAOs com a renovação automática serão submetidas a rigorosa auditoria e fiscalização ambiental, em procedimentos definidos pelo IMA.

Alteração nas atribuições atribuições do Município de Braço do Trombudo (SC) para o exercício do licenciamento ambiental

Publicada em 6 de junho de 2022, a Resolução CONSEMA n° 197 revoga a habilitação do Município de Braço do Trombudo para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Porém, esta revogação não impede que nova habilitação seja homologada ao município, desde que preenchidos todos os requisitos regulamentares e legais para tanto exigíveis.

Resolução SEDEST Nº 45 DE 09/08/2022 – Dispõe sobre o Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa

Publicada em 9 de agosto de 2022, a Resolução SEDEST Nº 45 dispõe sobre o Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa. O requerimento de adesão ao Registro Público Estadual de Emissões ocorrerá de forma voluntária. Às Organizações Inventariantes que aderirem ao Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa e atenderem aos requisitos, serão outorgados o Certificado e o Selo CLIMA PARANÁ.

O direito de uso da marca do Selo CLIMA PARANÁ será concedido às organizações que atenderem a critérios específicos podendo a identidade visual do Selo CLIMA PARANÁ ser veiculada em produtos, processos ou serviços das empresas.