A Portaria IMA Nº 107 DE 01/06/2022 estabelece a Renovação Automática de todas as Licenças Ambientais de Operação, independente da atividade e do estudo ambiental. Os pedidos de renovação automática de licenças ambientais, deverão ser solicitados para empreendimentos que já possuem LAO ou AuA devendo ser apresentados os documentos relacionados nas Instruções Normativas do IMA, conforme o ramo de atividade do empreendimento, desde que atende à condições específicas.
Os pedidos de Renovação de LAO em andamento, poderão optar em continuar a análise no modelo tradicional ou migrar para o modelo automático.
As LAOs com a renovação automática serão submetidas a rigorosa auditoria e fiscalização ambiental, em procedimentos definidos pelo IMA.