Sancionada a Resolução SEDEST nº 50 de 23/08/2022, que estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários, localizados em área urbana do Paraná.

Esta Resolução estabelece os critérios de enquadramento dos empreendimentos imobiliários a serem implantados no estado do Paraná e seus respectivos atos administrativos aplicáveis, bem como, os procedimentos de instrumentalização dos requerimentos de Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA); Autorização Ambiental para Desmembramento; Autorização Florestal (AF); Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC); Licença Ambiental Simplificada (LAS);  Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI);  Licença de Operação (LO); e Licenciamento Ambiental de Regularização

Estabelece ainda algumas restrições locacionais para implantação de empreendimentos imobiliários.

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