Publicada em 9 de agosto de 2022, a Resolução SEDEST Nº 45 dispõe sobre o Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa. O requerimento de adesão ao Registro Público Estadual de Emissões ocorrerá de forma voluntária. Às Organizações Inventariantes que aderirem ao Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa e atenderem aos requisitos, serão outorgados o Certificado e o Selo CLIMA PARANÁ.
O direito de uso da marca do Selo CLIMA PARANÁ será concedido às organizações que atenderem a critérios específicos podendo a identidade visual do Selo CLIMA PARANÁ ser veiculada em produtos, processos ou serviços das empresas.